OAB contesta artigo que anistia autores de 'crimes de qualquer natureza' com motivação política
O Supremo Tribunal Federal vai julgar na tarde desta quarta-feira, 28, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a aplicação da Lei de Anistia para responsáveis pela prática de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). A OAB questiona o artigo 1º da lei, que determina a anistia para autores de "crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política". A entidade pede uma interpretação mais clara sobre o artigo e defende que crimes como tortura e estupro não são contemplados pela Lei de Anistia.O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou em fevereiro ao STF um parecer contrário à revisão da Lei da Anistia, promulgada em 1979. Segundo o procurador-geral, uma alteração na lei iria "romper com o compromisso feito naquele contexto histórico".
"A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos", indicou o procurador-geral.
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