quarta-feira, 28 de abril de 2010

STF julga hoje se Lei de Anistia vale para torturadores (assista ao vivo na Tv Justiça)

OAB contesta artigo que anistia autores de 'crimes de qualquer natureza' com motivação política

O Supremo Tribunal Federal vai julgar na tarde desta quarta-feira, 28, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a aplicação da Lei de Anistia para responsáveis pela prática de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). A OAB questiona o artigo 1º da lei, que determina a anistia para autores de "crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política". A entidade pede uma interpretação mais clara sobre o artigo e defende que crimes como tortura e estupro não são contemplados pela Lei de Anistia.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou em fevereiro ao STF um parecer contrário à revisão da Lei da Anistia, promulgada em 1979. Segundo o procurador-geral, uma alteração na lei iria "romper com o compromisso feito naquele contexto histórico".
"A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos", indicou o procurador-geral.

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