sexta-feira, 6 de agosto de 2010

OAB decide que FGV aplicará o Exame de Ordem Unificado a partir de agora

Brasília, 04/08/2010 - A Fundação Getúlio Vargas (FGV) passará a ser responsável pela organização e realização do Exame de Ordem Unificado em todo o país, a partir de agora. A decisão é do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Por deliberação do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e de sua Diretoria, o Conselho Federal da entidade rescindiu hoje o contrato que mantinha com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a organização e realização dos Exames de Ordem Unificados de 2010, serviços que ela prestava por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB).

quinta-feira, 15 de julho de 2010

COMUNICADO AOS ALUNOS

Prezados alunos,

a partir de hoje não mais integro o quadro de professores da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (Suesc). Entretanto, continuarei a disposição de todos os senhores e senhoras para o esclarecimento de dúvidas jurídicas e apoio técnico, sempre que necessário e possível prestá-lo.

Foi um imenso prazer desfrutar da companhia de todos vocês, dentro e fora de sala de aula. Não foram poucas as vezes nas quais saí de sala acreditando ter mais aprendido do que ensinado.

O e-mail para contato continuará sendo o mesmo: paulovasquez@globo.com

Muito obrigado por todo o carinho e consideração que sempre tiveram para com a minha pessoa.

Um grande abraço !

Prof. Paulo Vasquez

quinta-feira, 8 de julho de 2010

É O FIM DA SEPARAÇÃO JUDICIAL ?

O texto atual do § 6º do art. 226 da Constituição da República, assim estatui: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 28/2009, de maneira simples e objetiva, suprime a parte final do referido parágrafo, passando a ter a seguinte redação:

Art. 226, § 6º da Constituição da República: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

Tal supressão causa uma profunda e positiva modificação prática, terminando de vez com a nefasta espera para finalizar, juridicamente, uma relação que, faticamente, já se encontrava terminada.

Aguardemos a finalização do trâmite legislativo para adentrar nas consequências processuais e materiais de tal modificação.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

A importância de se ouvir um depoimento completo ...

Seu Zé, caipira, pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao tribunal.


No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé:

- O Senhor não disse na hora do acidente ‘Estou ótimo’?

E seu Zé responde:

- Bão, vô ti contá o qui aconteceu…Eu tinha cabado di colocá minha mula favorita na caminhonete…

- Eu não pedi detalhes! – interrompeu o advogado.

- Só responda à pergunta: O Senhor não disse na cena do acidente: ‘*Estou ótimo*’?

- Bão, eu coloquei a mula na caminhonete e tava desceno a rodovia…

O advogado interrompe novamente e diz:

- Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente, e isso é uma fraude. Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta.

Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu Zé e disse ao advogado:

- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.

Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:

- Como eu tava dizeno: coloquei a mula na caminhonete e tava desceno a rodovia quando uma picape travessô o sinal vermelho e bateu na minha caminhonete bem du lado. Eu fui jogado fora prum lado da rodovia e a mula pru otro. Eu tava muito firido e num pudia mi movê. Mais eu pudia ouvi a mula zurrano e grunhino e, pelo baruio, pircebi que o estado dela era muito feio. Logo in siguida o patruleiro rodoviário chegô. Ele iscuitô a mula gritano e zurrano e foi até ondi ela tava. Depois de dá uma oiada nela, ele pegou o revorvi e atirou treis veiz bem no meio dos óio dela. Depois ele travessô a istrada com a arma na mão, oiô pra mim e disse:

- Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. E, como o senhor está se sentindo?

- Aí eu pensei bem e falei: Tô ótimo!!!.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Mulher é presa após roubar R$ 220 em chocolates ... Houve crime ? Que tese de defesa você utilizaria para soltá-la imediatamente ?

30/06/2010 12h48 - Atualizado em 30/06/2010 12h48



Guloseimas foram colocadas dentro de uma bolsa.

À polícia, ela disse que furtou porque era vendedora ambulante.

Do G1 SP


Uma mulher foir presa na terça-feira (29) após roubar R$220 em chocolates de uma loja de doces de Americana, a 127 km de São Paulo.



Segundo os proprietários do estabelecimento, a mulher entrou na loja com uma bolsa de viagem, onde os chocolates furtados foram guardados. Depois de encher a bolsa com as guloseimas, ela ainda pegou um rolo de papel para embalagem.



Ela não percebeu que os funcionários desconfiaram e chamaram a Guarda Municipal. A mulher foi abordada quando caminhava em direção ao Centro da cidade. Segundo a Guarda Municipal, ela chorou ao receber voz de prisão e revelou que é vendedora ambulante, por isso, furtou os chocolates para vender.



A mulher foi autuada em flagrante e levada para a cadeia feminina de Santa Barbara D'Oeste, a 135 km de São Paulo.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

STJ adota nova tese sobre estupro e atentado violento ao pudor

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo diante da nova lei que trata dos crimes sexuais, manteve o entendimento sobre a impossibilidade de reconhecer continuidade delitiva entre as condutas que antes tipificavam o estupro e o atentado violento ao pudor, hoje previstas apenas como “estupro”. 

Ao interpretar a Lei n. 12.015/2009, que alterou a redação dos artigos do Código Penal que tratam dos crimes contra a liberdade sexual, a Turma adotou a tese de que o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo, ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas individualmente se o agente praticar ambas, somando-se as penas. O colegiado entendeu também que, havendo condutas com modo de execução distinto, não se pode reconhecer a continuidade entre os delitos.