segunda-feira, 19 de abril de 2010

Quebrar o vidro para furtar som em veículo não qualifica o crime, diz Sexta Turma do STJ

Destruir o vidro do automóvel para furtar objeto em seu interior não caracteriza qualificadora para o crime de furto. Os ministros da Sexta Turma do STJ consideraram o princípio da proporcionalidade da pena, uma vez que o crime é considerado simples se há a ruptura do vidro para furtar o próprio veículo.
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