terça-feira, 20 de abril de 2010

JULGAMENTOS HISTÓRICOS DO STF


Conheça alguns julgamentos que marcaram os últimos 50 anos do STF
Desde sua transferência para Brasília, em 1960, o Supremo Tribunal Federal (STF), como instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, foi responsável por proferir a última palavra sobre os principais temas sociais, econômicos e políticos que movimentaram o país nesses 50 anos de história.
A Corte foi o centro das atenções da sociedade quando absolveu o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello da participação no chamado esquema "PC Farias", em 1994, ou quando recebeu a denúncia contra 40 réus no processo conhecido como mensalão, em 2007. Também teve grande repercussão a concessão de habeas corpus para os estudantes presos durante um congresso da União Nacional dos Estudantes, em 1968, em Ibiúna, no interior de São Paulo.
Na seara política, um dos momentos marcantes foi quando a Corte confirmou, recentemente, a constitucionalidade do instituto da fidelidade partidária.
Outros julgamentos que marcaram época culminaram com a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, com o reconhecimento da regularidade da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e ainda com a confirmação da constitucionalidade do monopólio dos Correios sobre determinados serviços postais.
A Lei de Imprensa e a exigência de diploma para o exercício do Jornalismo, regulamentadas em pleno regime militar, foram derrubadas pelo STF. Outros casos de grande destaque foram as extradições do ativista italiano Cesare Battisti, do mafioso Tomaso Buschetta e da cantora mexicana Gloria Trevi.
Veja, a seguir, um resumo dos principais julgamentos realizados no STF, desde 1960.
Raposa Serra do Sol
O Supremo declarou, em março de 2009, a constitucionalidade da demarcação das terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima, em área contínua, exatamente da forma como determinou o decreto presidencial. Os ministros impuseram 19 condições que devem ser respeitadas na ocupação da Raposa Serra do Sol. A decisão se deu na análise da Petição (Pet) 3388, julgada em agosto de 2008. 
Imprensa
Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em abril de 2009, o Tribunal declarou, por maioria, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) era incompatível com a Constituição Federal de 1988. O processo foi ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). E em junho do mesmo ano, no julgamento do RE 511961, a Corte derrubou o diploma de jornalista.
Por maioria dos votos, a Corte disse ser inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961.
Monopólio dos Correios
Em agosto de 2009, o Plenário do STF, por seis votos a quatro, declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes) só podem ser transportados e entregues pela empresa pública. O Plenário entendeu, por outro lado, que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46.
Células-tronco
Um dos julgamentos mais marcantes da história do Supremo foi concluído em maio de 2008. Após debates intensos e votos históricos proferidos por todos os ministros da Corte, as pesquisas com células-tronco embrionárias realizadas no Brasil, normatizadas na Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), foram liberadas.
Fidelidade partidária
O Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas contra a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. No mês de novembro de 2008, o Plenário do STF votou pela improcedência das ações, ao entender que o deputado não é dono do mandato e sim o partido.
Extradições
Em 2009 o STF autorizou a Extradição (Ext 1085) do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti para a Itália. Battisti foi condenado em seu país natal por quatro homicídios, acontecidos no final da década de 1970. Neste julgamento, os ministros entenderam que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República, mas que o chefe do executivo deve atender ao que prevê o Tratado de Extradição assinado pelos dois países.
Em dezembro de 2000, o STF deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição da cantora mexicana Gloria Trevi (Extradição 783), acusada em seu país de origem pela prática de corrupção e rapto de menores.
Outro pedido de Extradição deferido pela Corte foi do mafioso italiano Tomaso Buschetta (Extradição 415), em junho de 1984. Buschetta, considerado responsável por diversos crimes praticados pela máfia siciliana, era procurado pela justiça italiana, e chegou a colaborar com a justiça de seu país.
HCs
Em 1968, em pleno regime militar, os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam habeas corpus (HC 46471) para um grupo de estudantes presos em Ibiúna, interior de São Paulo, quando participavam de um congresso da União Nacional dos Estudantes. O regime considerou o evento clandestino, com base na Lei de Segurança Nacional. Entre os estudantes estava o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado Wladimir Palmeira, ambos do PT.
Os anos 1960 ficaram marcados, no STF, por um grande número de pedidos de habeas corpus contra atos do governo militar. Casos como o do jornalista Carlos Heitor Cony, incurso em dispositivo da Lei de Segurança Nacional por ter escrito artigo contra as Forças Armadas (HC 40976). No caso, o Supremo concedeu a ordem para que Cony respondesse a processo não com base na LSN, mas na Lei de Imprensa.
Ou o caso do governador goiano Mauro Borges, taxado de comunista, ameaçado de impeachment pelo regime e acusado de atuar em movimentos sociais de esquerda (HC 41296). A Corte determinou que eventual processo de impeachment só poderia ocorrer após deliberação da Assembleia Legislativa.
Outro personagem que recorreu ao STF foi o Cabo Anselmo, ex-militar que chegou a atuar em movimentos de esquerda durante a ditadura, foi preso pelo regime e conseguiu HC no STF para responder ao processo em liberdade. José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, acabou entrando para a história como traidor da esquerda brasileira (HC 42635). Ou ainda do estudante Honestino Guimarães, presidente da UNE preso pelo regime no Rio de Janeiro nos anos 1970, e que acabou se tornando um dos desaparecidos do regime militar (HC 46059).
Morte no Senado
Vários habeas corpus foram ajuizados na Corte em favor do senador Silvestre Péricles Góes Monteiro, envolvido na briga dentro do plenário do Senado Federal que resultou na morte do senador acreano José Kaiala. O autor dos disparos fatais foi o senador alagoano Arnon de Mello – pai do atual senador Fernando Collor.

Mensalão
A denúncia do procurador-geral contra 40 pessoas – entre políticos e empresários –, acusadas de participar de um esquema de corrupção na base do governo, foi acolhida em agosto de 2007 pelo STF. O julgamento foi um dos mais longos da história: foram cinco dias de julgamento – cerca de 30 horas entre debates e apresentação dos votos. Ao final do julgamento, a denúncia foi recebida contra os 40 acusados, nos termos do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Fernando Collor de Mello
Um dos mais longos e célebres julgamentos realizados pela Corte foi a análise da Ação Penal 307, em dezembro de 1994, quando o Supremo absolveu Fernando Collor de Mello da prática de corrupção passiva, por suposto envolvimento no chamado Esquema PC – um esquema que teria sido montado pelo tesoureiro de sua campanha, Paulo César Farias (PC Farias). Nessa época, Collor já havia deixado o cargo de presidente da República – ele renunciou à presidência em dezembro de 1992, a poucos dias do Senado votar o processo de impeachment do “caçador de marajás”.
O julgamento durou quatro dias. Por maioria de votos, o STF acabou absolvendo Collor por falta de provas de sua efetiva participação nos fatos narrados na denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República Aristides Junqueira.
O STF também permitiu que a sessão da Câmara dos Deputados que votou pela abertura do processo deimpeachment de Fernando Collor fosse televisionada. O Tribunal concedeu em parte o MS 21564, para garantir o prazo de dez sessões para Collor se defender perante a Câmara, e manteve a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, que havia definido que a sessão seria aberta, e que os votos dos parlamentares não seriam secretos.
Direitos Políticos
Depois que o presidente Fernando Collor apresentou sua renúncia, o Senado deixou de analisar a questão da perda do mandato, mas concluiu pela inabilitação do ex-presidente para a vida pública. Collor recorreu mais uma vez ao STF, por meio do MS 21689, para tentar reaver seus direitos políticos. Mas a Corte manteve válida a decisão do Congresso, que aplicou a ele a pena de inabilitação para função pública por oito anos.
No mandado de segurança, os advogados de Collor diziam que a decisão foi tomada após sua renúncia ao cargo de presidente, em dezembro de 1992. No processo de impeachment, a cassação do mandato seria a pena principal, e a suspensão dos direitos seria pena acessória. Como o processo de impeachment foi arquivado quanto ao pedido de cassação, por conta da renúncia, não deveria persistir o processo quanto à pena acessória – de inabilitação para a vida pública.
A decisão foi por maioria. Em seu voto, o ministro Sepúlveda Pertence foi enfático: “a pena de inabilitação para outras funções não advém da aplicação da pena de perda do cargo atual, mas sim, decorrem ambas, fatal e necessariamente, do juízo de condenação.”
Uma curiosidade deste julgamento: como três ministros da Suprema Corte não participaram do julgamento - Marco Aurélio e Francisco Rezek, por suspeição, e Sydney Sanches, por impedimento, três ministros do STJ foram convocados: José Dantas, Torreão Braz e Willian Patterson.

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