quarta-feira, 21 de abril de 2010

1ª Turma do STF nega Habeas Corpus a condenado por vender CDs piratas, não aceitando a aplicação ao caso do princípio da insignificância (Tipicidade Conglobante)


Durante a sessão de julgamentos da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20), os ministros negaram Habeas Corpus (HC 98898) a L.C.B., condenado por violação do direito autoral após ser preso com 180 CDs copiados para serem vendidos.
A defesa pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso sob o argumento de que a conduta é socialmente aceita, principalmente nas camadas mais pobres da sociedade.
O advogado relatou que nos “camelódromos” das cidades há não uma, mas várias bancas de pessoas que vendem CDs não autorizados. Isso é aceito porque, “de certa forma, democratiza o acesso à cultura”.
Ele disse ainda que as pessoas que não têm dinheiro para pagar 30, 50 ou 60 reais em um CD original, se valem dos CDs vendidos informalmente para terem acesso à cultura. Destacou que a “elite” tem acesso à banda larga de internet para “baixar” o mesmo conteúdo sem qualquer aborrecimento ou problema, mas os que não possuem a banda larga acabam se utilizando da venda de CDs e DVDs não autorizados.
Além disso, afirmou que “hoje mostra-se uma grande vantagem para os artistas a venda desses CDs não autorizados porque isso dissemina em grande parcela da população o conhecimento da música e da produção artística desses cantores, que passam a ganhar muito mais com shows, eventos e contratos de televisão do que com a venda de CDs”.
Por fim, destacou que para os donos dos direitos autorais, é reservado apenas R$ 0,08 centavos por CD. “Mesmo que todos os CDs fossem vendidos, não causariam prejuízo para os detentores dos direitos autorais, ainda que fossem todos os CDs do mesmo artista”.
Unanimidade
Apesar dos argumentos da defesa, todos os ministros presentes à sessão concordaram com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para negar o pedido.
Em seu voto, o relator destacou que “não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa enormes prejuízos ao Fisco pela burla do pagamento de impostos à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos”.
O ministro lembrou também que o magistrado de primeiro grau que manteve a condenação deixou de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito pelo fato de o réu ser reincidente.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha também se posicionou afirmando que “vários órgãos governamentais e o Estado brasileiro gastam dinheiro para veicular que a prática é crime e deve ser combatida”.

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