sexta-feira, 30 de abril de 2010

STF mantém a Lei da Anistia


Placar do julgamento foi de 5 votos a 2 pelo arquivamento da ação da OAB.

Entidade contesta anistia concedida a torturadores durante regime militar.


O plenário do STF nesta quinta-feira (29)
O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) durante sessão desta quinta-feira (29)
(Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Cinco dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (29) pela rejeição da ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a abrangência da Lei da Anistia para casos de tortura e crimes comuns cometidos por civis e agentes do Estado durante a ditadura militar (1964-1985).

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Constituição da República de 1988 x Lei de Anistia

(Prof. Paulo Vasquez)

Escrevo este artigo às 19:12 h desta quarta-feira, enquanto assisto à leitura do voto do eminente ministro do STF, Eros Grau, relator da ADPF 153, que trata da matéria em epígrafe.

Antes que os demais ministros externalizem seus votos, já se faz presente a sensação de que estaria a mais alta corte do país buscando uma saída política, através da utilização das mais variadas justificativas de natureza técnica, para ignorar o poder do texto constitucional.

Na condição de professor de Direito Constitucional, e em respeito à responsabilidade que penso ter perante meus alunos, do passado e do presente, gostaria de ser breve e, na medida do possível, preciso.

O poder constituinte originário, responsável pela elaboração de uma nova constituição, é ilimitado, na mais ampla acepção do termo. Não existe balizamento para o conteúdo da nova ordem constitucional, responsável pela criação de um novo Estado.

Em 05 de outubro de 1988, surgia um novo país, um novo Estado: a República Federativa do Brasil. Ocorreu, portanto, o surgimento de uma nova ordem jurídica, que não estava obrigada a respeitar sequer os direitos adquiridos, os atos jurídicos dito perfeitos ou mesmo a coisa julgada, pois tais não subsistem obrigatoriamente perante o novo texto constitucional. O legislador originário pode tudo, ilimitadamente, sendo esta a lição mais básica de direito constitucional, aprendida nos bancos das faculdades de direito de todo o país.

Entre outros dispositivos constitucionais, com relação ao tema deste breve artigo (escrito, confesso, sob o calor de minha indignação com relação ao que considero um desrespeito à boa técnica), gostaria de destacar os seguintes:


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - ...
II - ...
III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - ...
II - prevalência dos direitos humanos;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;



...
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
...
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
...
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
...
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
...
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Pela simples leitura dos dispositivos constitucionais transcritos, impossível outra conclusão senão a da não-recepção da lei da anistia pela ordem constitucional de 1988, e consequente possibilidade de processo e julgamento de todos os atos criminosos praticados durante as sombrias décadas de 60, 70 e 80, a título de proteção da "segurança nacional", seja lá o que signifique tal expressão, não se podendo argumentar encontrarem-se os mesmos prescritos, haja vista o disposto no inciso XLIII do art. 5º de nossa carta.

A sessão de julgamento foi suspensa às 19:45 h, após o voto do relator Eros Grau, no sentido da "improcedência da ação" (sic), o que me irrita um pouco mais, como jurista, pelo fato de que toda ação judicial é procedente, posto que o Estado retirou de todos nós o poder de autotutela, ressalvadas hipóteses especialíssimas, de que são exemplos a legítima defesa e o desforço imediato para a manutenção da posse.

Procedente ou improcedente será  o pedido eventualmente formulado, jamais a ação em si, sempre procedente.

Aguardemos os demais votos.

Segue reportagem, resumindo a situação do julgamento:


Eros Grau vota contra revisão da Lei da Anistia



28/04 às 20h02 O Globo; Agência Brasil
eros grau, relator do caso - foto de givaldo barbosa
BRASÍLIA - O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela improcedência da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede a revisão da Lei de Anistia, em vigência há mais de três décadas no país e que ainda suscita polêmica. Eros Grau, que é relator da ação, alegou que o texto da lei é objetivo e que por isso não deve ser revisto. O julgamento foi interrompido no início da noite e será retomado às 14h desta quinta-feira com o voto dos demais ministros.
- O que importa é que (a anistia) seja referida a um ou mais delitos e não a determinadas pessoas. Liga-se a fatos. A anistia é mesmo para ser concedida a pessoas indeterminadas e não a determinadas pessoas - ressaltou.
Em longo e minucioso voto, Eros Grau fez uma reconstituição histórica e política das conjunturas que levaram à edição da Lei da Anistia. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Para o ministro, se isto tiver de ocorrer, tal tarefa caberá ao Congresso.
sessão no stf para decidir sobre a revisão da lei da anistia - foto de givaldo barbosa
A tendência é a Corte manter a validade da lei. Com isso, continuaria vedada a possibilidade de processar policiais e autoridades que, durante a ditadura militar, cometeram ou participaram de crimes contra os direitos humanos. A mesma impossibilidade continuará valendo também para militantes que infringiram leis para lutar contra governos.
Em sua sustentação oral, o advogado Fábio Konder Comparato, que representa a OAB, disse que a decisão do Supremo poderá "recompor o Estado brasileiro na posição de dignidade no concerto das nações" e recuperar a "honrabilidade" das Forças Armadas.
Ele questionou a legitimidade da lei, votada, segundo ele, por um "parlamento submisso" ao regime militar e indagou se "é lícito os militares terem se tornado capitães do mato".
AGU e PGR reiteram parecer contrário à ação
manifestantes do mst protestam do lado de fora do tribunal - givaldo barbosa
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel Santos, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, deram parecer de improcedência à ação. Para Adams, a Lei da Anistia "foi ampla, geral e irrestrita". Já para Gurgel, admitir a ação seria "romper com o compromisso feito naquele contexto histórico".
A audiência não lotou o plenário da Corte e do lado de fora do tribunal cerca de 20 manifestantes, identificados com bonés e bandeiras do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), mantinham no início do julgamento retratos de pessoas mortas e desaparecidas à época da ditadura militar.
A amplitude da Lei da Anistia está no centro de uma discussão entre o ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim. Vannuchi defende que os torturadores não se beneficiem da Lei de Anistia, enquanto Jobim acredita que a lei vale para todos.
Pelo menos dois ministros - Gilmar Mendes e Marco Aurélio - já se manifestaram de modo favorável à Lei de Anistia. Eles acreditam que a lei é o marco da redemocratização no país e que mudá-la poderia causar instabilidade institucional.
O tema, entretanto, não é unanimidade na Corte. Celso de Mello já afirmou que tratados internacionais e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceram que os governos não têm poderes para conceder anistia a si mesmos. Mesmo com a lei revista, seria difícil punir os agentes da ditadura.
No Brasil, o crime com prescrição mais longa é o homicídio: 20 anos. Já a tortura é imprescritível. No entanto, essa regra não valia quando a Lei de Anistia foi editada. E, segundo a Constituição, nenhuma norma pode retroagir para prejudicar o réu.

STF julga hoje se Lei de Anistia vale para torturadores (assista ao vivo na Tv Justiça)

OAB contesta artigo que anistia autores de 'crimes de qualquer natureza' com motivação política

O Supremo Tribunal Federal vai julgar na tarde desta quarta-feira, 28, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a aplicação da Lei de Anistia para responsáveis pela prática de tortura durante a ditadura militar (1964-1985). A OAB questiona o artigo 1º da lei, que determina a anistia para autores de "crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política". A entidade pede uma interpretação mais clara sobre o artigo e defende que crimes como tortura e estupro não são contemplados pela Lei de Anistia.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou em fevereiro ao STF um parecer contrário à revisão da Lei da Anistia, promulgada em 1979. Segundo o procurador-geral, uma alteração na lei iria "romper com o compromisso feito naquele contexto histórico".
"A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos", indicou o procurador-geral.

terça-feira, 27 de abril de 2010

STJ mantém adoção por casal homoafetivo



Se não for dada a adoção, as crianças não terão direito a plano de saúde, herança e em caso de separação ou morte podem ficar desamparadas"
Ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (27) o registro de adoção de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS). A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia a anulação do registro. A decisão do STJ cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja argumento constitucional.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Justiça obriga mulher a pagar R$ 50 mil a ex chamado de 'corno' no MSN

Empresário diz que mulher e empregado usavam computadores da firma.

Traição teria ocorrido dois anos antes do fim do casamento, em 2006.

A Justiça de São Paulo condenou a ex-mulher de um empresário a pagar indenização de R$ 50 mil ao ex-marido por danos morais. A decisão é em primeira instância e cabe recurso. No processo, o homem acusa a ex-mulher de ter mantido relacionamento sexual com um empregado, inclusive durante o expediente.

Além disso, o homem afirma que a ex-mulher e o amante o chamaram de “corno” diante dos demais empregados e distribuíram fotos da traição pelo correio eletrônico da empresa.

O empresário alega no processo que em uma de suas empresas, em São Paulo, a mulher mantinha caso amoroso com um empregado. Segundo ele, os dois mantinham relações sexuais de forma a expor sua figura e ainda utilizavam o provedor da empresa para difamá-lo.

A defesa da mulher afirma no processo que a prova não poderia ser obtida com a quebra de sua senha pessoal e invasão da conta de e-mail dela e do amante. O G1 entrou em contato com o empresário e com a advogada da ex-mulher, que não quiseram se manifestar. O homem que diz ter sido traído afirma também que foi vítima de uma tentativa de homicídio. O casal está separado desde 2006, mas a alegada traição teria ocorrido a partir de 2004. A sentença judicial foi proferida em 8 de março.

"No caso, não é preciso muito esforço para compreender o tormento que certamente se instaurou no espírito do autor em decorrência do que, apurou, vinha sendo praticado desde longa data pela esposa", diz o juiz, antes de condenar a mulher ao "pagamento de R$ 50 mil, correspondente a 100 salários mínimos, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da sentença".

Ex-presidente da comissão de informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Augusto Marcacini afirma que, caso não haja outras provas e testemunhas, o correio eletrônico sozinho não pode servir como prova.

"A pessoa não tinha noção de quanto era fácil há algum tempo atrás fraudar o remetente de uma mensagem eletrônica", disse ele. Marcacini afirma que é preciso ter cautela com provas eletrônicas.

"Não há nada que proíba um meio de prova específica. Por outro lado, temos de analisar até onde aquilo se mostra verossímil, crível. Mensagens eletrônicas guardam um certo problema de credibilidade, porque podem ser montadas", afirmou. "Existe uma tendência moderna ou ‘pseudomoderna’ de reconhecer aquilo como prova sem conhecer os meandros", afirmou.

O homem alega no processo que o amante de sua esposa distribuía fotos dos dois juntos pelo correio eletrônico. Uma testemunha apresentada por ele disse diante do juiz que viu a mulher e o empregado dentro do carro no estacionamento da empresa. E contou que o casal de amantes mantinha relações sexuais no local do trabalho. Além disso, disse que saíam do trabalho e voltavam com os cabelos molhados.

sábado, 24 de abril de 2010

Seria possível tal determinação no sistema jurídico brasileiro ?


Mulher obtém direito de coletar sêmen de noivo morto nos EUA

Companheiro morreu repentinamente, um dia depois de dizer que 'queria ter outro filho'.

Uma moradora de Nova York venceu na Justiça a corrida contra o tempo para coletar o sêmen de seu noivo, que morreu repentinamente na quinta-feira (16), provavelmente de ataque cardíaco.
Gisela Marrero disse ao tribunal do Bronx que ela e o companheiro haviam conversado sobre o desejo de ter outro filho na véspera de sua morte.

Ela tinha apenas 36 horas para coletar o sêmen de Johny Quintana antes que ele se tornasse inutilizável.

Como os dois não eram casados, ela precisava de uma ordem judicial para a retirada, que foi obtida apenas quatro horas antes do fim do prazo.

Depois que a Corte Suprema do Bronx aprovou seu pedido, funcionários de um banco de esperma correram para o centro médico local, onde estava guardado o corpo do mecânico.

 'Último desejo'
Gisale Marrero, que já tem um filho de dois anos com Quintana, disse que "no dia antes de seu falecimento, falamos sobre planejar nosso futuro, comprar um apartamento e ter um outro filho", informou o jornal "New York Daily News".

"Esse era o seu desejo. É a última coisa que posso fazer por ele."

A decisão da Corte provocou comoção entre Gisela Marrero e a família de Quintana, presentes à sessão na sexta-feira à tarde.

No início deste mês, uma mãe no Texas obteve o direito legal de coletar o sêmen de seu filho depois de ele morrer em uma briga, em frente a um bar, para ter a opção de realizar o desejo dele de ter filhos.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

1ª Turma do STF nega Habeas Corpus a condenado por vender CDs piratas, não aceitando a aplicação ao caso do princípio da insignificância (Tipicidade Conglobante)


Durante a sessão de julgamentos da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20), os ministros negaram Habeas Corpus (HC 98898) a L.C.B., condenado por violação do direito autoral após ser preso com 180 CDs copiados para serem vendidos.
A defesa pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso sob o argumento de que a conduta é socialmente aceita, principalmente nas camadas mais pobres da sociedade.
O advogado relatou que nos “camelódromos” das cidades há não uma, mas várias bancas de pessoas que vendem CDs não autorizados. Isso é aceito porque, “de certa forma, democratiza o acesso à cultura”.
Ele disse ainda que as pessoas que não têm dinheiro para pagar 30, 50 ou 60 reais em um CD original, se valem dos CDs vendidos informalmente para terem acesso à cultura. Destacou que a “elite” tem acesso à banda larga de internet para “baixar” o mesmo conteúdo sem qualquer aborrecimento ou problema, mas os que não possuem a banda larga acabam se utilizando da venda de CDs e DVDs não autorizados.
Além disso, afirmou que “hoje mostra-se uma grande vantagem para os artistas a venda desses CDs não autorizados porque isso dissemina em grande parcela da população o conhecimento da música e da produção artística desses cantores, que passam a ganhar muito mais com shows, eventos e contratos de televisão do que com a venda de CDs”.
Por fim, destacou que para os donos dos direitos autorais, é reservado apenas R$ 0,08 centavos por CD. “Mesmo que todos os CDs fossem vendidos, não causariam prejuízo para os detentores dos direitos autorais, ainda que fossem todos os CDs do mesmo artista”.
Unanimidade
Apesar dos argumentos da defesa, todos os ministros presentes à sessão concordaram com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para negar o pedido.
Em seu voto, o relator destacou que “não se pode considerar socialmente tolerável uma conduta que causa enormes prejuízos ao Fisco pela burla do pagamento de impostos à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos”.
O ministro lembrou também que o magistrado de primeiro grau que manteve a condenação deixou de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito pelo fato de o réu ser reincidente.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha também se posicionou afirmando que “vários órgãos governamentais e o Estado brasileiro gastam dinheiro para veicular que a prática é crime e deve ser combatida”.

terça-feira, 20 de abril de 2010

JULGAMENTOS HISTÓRICOS DO STF


Conheça alguns julgamentos que marcaram os últimos 50 anos do STF
Desde sua transferência para Brasília, em 1960, o Supremo Tribunal Federal (STF), como instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, foi responsável por proferir a última palavra sobre os principais temas sociais, econômicos e políticos que movimentaram o país nesses 50 anos de história.
A Corte foi o centro das atenções da sociedade quando absolveu o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello da participação no chamado esquema "PC Farias", em 1994, ou quando recebeu a denúncia contra 40 réus no processo conhecido como mensalão, em 2007. Também teve grande repercussão a concessão de habeas corpus para os estudantes presos durante um congresso da União Nacional dos Estudantes, em 1968, em Ibiúna, no interior de São Paulo.
Na seara política, um dos momentos marcantes foi quando a Corte confirmou, recentemente, a constitucionalidade do instituto da fidelidade partidária.
Outros julgamentos que marcaram época culminaram com a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, com o reconhecimento da regularidade da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e ainda com a confirmação da constitucionalidade do monopólio dos Correios sobre determinados serviços postais.
A Lei de Imprensa e a exigência de diploma para o exercício do Jornalismo, regulamentadas em pleno regime militar, foram derrubadas pelo STF. Outros casos de grande destaque foram as extradições do ativista italiano Cesare Battisti, do mafioso Tomaso Buschetta e da cantora mexicana Gloria Trevi.
Veja, a seguir, um resumo dos principais julgamentos realizados no STF, desde 1960.
Raposa Serra do Sol
O Supremo declarou, em março de 2009, a constitucionalidade da demarcação das terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima, em área contínua, exatamente da forma como determinou o decreto presidencial. Os ministros impuseram 19 condições que devem ser respeitadas na ocupação da Raposa Serra do Sol. A decisão se deu na análise da Petição (Pet) 3388, julgada em agosto de 2008. 
Imprensa
Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em abril de 2009, o Tribunal declarou, por maioria, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) era incompatível com a Constituição Federal de 1988. O processo foi ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). E em junho do mesmo ano, no julgamento do RE 511961, a Corte derrubou o diploma de jornalista.
Por maioria dos votos, a Corte disse ser inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961.
Monopólio dos Correios
Em agosto de 2009, o Plenário do STF, por seis votos a quatro, declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes) só podem ser transportados e entregues pela empresa pública. O Plenário entendeu, por outro lado, que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46.
Células-tronco
Um dos julgamentos mais marcantes da história do Supremo foi concluído em maio de 2008. Após debates intensos e votos históricos proferidos por todos os ministros da Corte, as pesquisas com células-tronco embrionárias realizadas no Brasil, normatizadas na Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), foram liberadas.
Fidelidade partidária
O Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas contra a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. No mês de novembro de 2008, o Plenário do STF votou pela improcedência das ações, ao entender que o deputado não é dono do mandato e sim o partido.
Extradições
Em 2009 o STF autorizou a Extradição (Ext 1085) do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti para a Itália. Battisti foi condenado em seu país natal por quatro homicídios, acontecidos no final da década de 1970. Neste julgamento, os ministros entenderam que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República, mas que o chefe do executivo deve atender ao que prevê o Tratado de Extradição assinado pelos dois países.
Em dezembro de 2000, o STF deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição da cantora mexicana Gloria Trevi (Extradição 783), acusada em seu país de origem pela prática de corrupção e rapto de menores.
Outro pedido de Extradição deferido pela Corte foi do mafioso italiano Tomaso Buschetta (Extradição 415), em junho de 1984. Buschetta, considerado responsável por diversos crimes praticados pela máfia siciliana, era procurado pela justiça italiana, e chegou a colaborar com a justiça de seu país.
HCs
Em 1968, em pleno regime militar, os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam habeas corpus (HC 46471) para um grupo de estudantes presos em Ibiúna, interior de São Paulo, quando participavam de um congresso da União Nacional dos Estudantes. O regime considerou o evento clandestino, com base na Lei de Segurança Nacional. Entre os estudantes estava o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado Wladimir Palmeira, ambos do PT.
Os anos 1960 ficaram marcados, no STF, por um grande número de pedidos de habeas corpus contra atos do governo militar. Casos como o do jornalista Carlos Heitor Cony, incurso em dispositivo da Lei de Segurança Nacional por ter escrito artigo contra as Forças Armadas (HC 40976). No caso, o Supremo concedeu a ordem para que Cony respondesse a processo não com base na LSN, mas na Lei de Imprensa.
Ou o caso do governador goiano Mauro Borges, taxado de comunista, ameaçado de impeachment pelo regime e acusado de atuar em movimentos sociais de esquerda (HC 41296). A Corte determinou que eventual processo de impeachment só poderia ocorrer após deliberação da Assembleia Legislativa.
Outro personagem que recorreu ao STF foi o Cabo Anselmo, ex-militar que chegou a atuar em movimentos de esquerda durante a ditadura, foi preso pelo regime e conseguiu HC no STF para responder ao processo em liberdade. José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, acabou entrando para a história como traidor da esquerda brasileira (HC 42635). Ou ainda do estudante Honestino Guimarães, presidente da UNE preso pelo regime no Rio de Janeiro nos anos 1970, e que acabou se tornando um dos desaparecidos do regime militar (HC 46059).
Morte no Senado
Vários habeas corpus foram ajuizados na Corte em favor do senador Silvestre Péricles Góes Monteiro, envolvido na briga dentro do plenário do Senado Federal que resultou na morte do senador acreano José Kaiala. O autor dos disparos fatais foi o senador alagoano Arnon de Mello – pai do atual senador Fernando Collor.

Mensalão
A denúncia do procurador-geral contra 40 pessoas – entre políticos e empresários –, acusadas de participar de um esquema de corrupção na base do governo, foi acolhida em agosto de 2007 pelo STF. O julgamento foi um dos mais longos da história: foram cinco dias de julgamento – cerca de 30 horas entre debates e apresentação dos votos. Ao final do julgamento, a denúncia foi recebida contra os 40 acusados, nos termos do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Fernando Collor de Mello
Um dos mais longos e célebres julgamentos realizados pela Corte foi a análise da Ação Penal 307, em dezembro de 1994, quando o Supremo absolveu Fernando Collor de Mello da prática de corrupção passiva, por suposto envolvimento no chamado Esquema PC – um esquema que teria sido montado pelo tesoureiro de sua campanha, Paulo César Farias (PC Farias). Nessa época, Collor já havia deixado o cargo de presidente da República – ele renunciou à presidência em dezembro de 1992, a poucos dias do Senado votar o processo de impeachment do “caçador de marajás”.
O julgamento durou quatro dias. Por maioria de votos, o STF acabou absolvendo Collor por falta de provas de sua efetiva participação nos fatos narrados na denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República Aristides Junqueira.
O STF também permitiu que a sessão da Câmara dos Deputados que votou pela abertura do processo deimpeachment de Fernando Collor fosse televisionada. O Tribunal concedeu em parte o MS 21564, para garantir o prazo de dez sessões para Collor se defender perante a Câmara, e manteve a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, que havia definido que a sessão seria aberta, e que os votos dos parlamentares não seriam secretos.
Direitos Políticos
Depois que o presidente Fernando Collor apresentou sua renúncia, o Senado deixou de analisar a questão da perda do mandato, mas concluiu pela inabilitação do ex-presidente para a vida pública. Collor recorreu mais uma vez ao STF, por meio do MS 21689, para tentar reaver seus direitos políticos. Mas a Corte manteve válida a decisão do Congresso, que aplicou a ele a pena de inabilitação para função pública por oito anos.
No mandado de segurança, os advogados de Collor diziam que a decisão foi tomada após sua renúncia ao cargo de presidente, em dezembro de 1992. No processo de impeachment, a cassação do mandato seria a pena principal, e a suspensão dos direitos seria pena acessória. Como o processo de impeachment foi arquivado quanto ao pedido de cassação, por conta da renúncia, não deveria persistir o processo quanto à pena acessória – de inabilitação para a vida pública.
A decisão foi por maioria. Em seu voto, o ministro Sepúlveda Pertence foi enfático: “a pena de inabilitação para outras funções não advém da aplicação da pena de perda do cargo atual, mas sim, decorrem ambas, fatal e necessariamente, do juízo de condenação.”
Uma curiosidade deste julgamento: como três ministros da Suprema Corte não participaram do julgamento - Marco Aurélio e Francisco Rezek, por suspeição, e Sydney Sanches, por impedimento, três ministros do STJ foram convocados: José Dantas, Torreão Braz e Willian Patterson.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Quebrar o vidro para furtar som em veículo não qualifica o crime, diz Sexta Turma do STJ

Destruir o vidro do automóvel para furtar objeto em seu interior não caracteriza qualificadora para o crime de furto. Os ministros da Sexta Turma do STJ consideraram o princípio da proporcionalidade da pena, uma vez que o crime é considerado simples se há a ruptura do vidro para furtar o próprio veículo.
Leia mais, clicando aqui.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Maçonaria: Supremo analisa se entidade é ideologia ou religião



Suspenso julgamento que decidirá se maçonaria tem direito a imunidade tributária


Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 562351. No processo, o Grande Oriente do Rio Grande do Sul pretende afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre.

A entidade alega que não se pode instituir tributos sobre imóveis que abrigam templos de qualquer culto e/ou sobre o patrimônio de entidades que pratiquem assistência social, observados requisitos da lei, no caso aqueles indicados no artigo 14, incisos I e II, e parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional (CTN).


Dessa forma, o Grande Oriente do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) que não reconheceu imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal. Conforme o acórdão atacado, a isenção não está caracterizada, pois não pode haver reconhecimento da imunidade tributária à maçonaria na medida em que esse tipo de associação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo constitucional.


Voto


O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, não conheceu do recurso quanto ao artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da CF. Ele lembrou que o Plenário do Supremo (RE 202700) considerou que o reconhecimento da imunidade está condicionado à observância dos princípios contidos nos incisos I a III, do artigo 14, do CTN. “O favor constitucional não é absoluto e o seu deferimento, mesmo em face dos objetivos institucionais da entidade previstos em seus atos constitutivos, poderá ser suspenso quando não cumpridas as disposições legais.

Conforme o ministro, a exigência do cumprimento dos requisitos do artigo 14 do CTN é condição indispensável para o gozo da imunidade tributária outorgada pela Constituição. Lewandowski lembrou que nesse caso incide a Súmula 279/STF, segundo a qual para o simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Na parte conhecida – artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da CF –, o relator negou provimento ao RE ao entender que a maçonaria é uma ideologia de vida e não uma religião, assim, a entidade não poderia ser isenta de pagar o IPTU. Segundo ele, a prática maçom não tem dogmas, não é um credo, é uma grande família. “Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê é uma grande confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida, apenas isso”, disse.

O ministro Ricardo Lewandowski avalia que para as imunidades deve ser dado tratamento restritivo. “Penso, portanto, que quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou. Conforme ele, a própria loja maçônica do Estado do Rio Grande do Sul em seu site afirma que “não é religião com teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes ritos”.

Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto acompanharam o relator. Em seguida, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

EC/LF

* Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Processo: RE 562351

FONTE: STF

quarta-feira, 14 de abril de 2010

STJ aprova cinco novas súmulas


Súmula nº 430 - “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.”

Súmula nº 431 - “É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.”

Súmula nº 432 - "As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais."

Súmula nº 433 - "O produto semielaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991."

Súmula nº 434 - "O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito." 

segunda-feira, 12 de abril de 2010

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA ENTRA EM VIGOR EM 13 DE ABRIL

Brasília – Médicos estão eticamente liberados para a prática de ortotanásia. Esta é uma das mudanças apresentadas na nova versão do Código de Ética Médica, que entra em vigor amanhã. O documento recomenda aos profissionais que evitem exames ou tratamentos desnecessários nos pacientes em estado terminal. Em vez de ações “inúteis ou obstinadas”, como diz o texto, é aconselhada a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente.

O texto revela ainda a preocupação de evitar ações mercantilistas dos profissionais – determina, por exemplo, a declaração de conflito de interesses e a proibição de o médico participar de propaganda. Também não será permitido o recebimento de bônus graças à indicação de determinado produto ou farmácia.

O documento permite que o profissional se recuse a exercer a profissão em locais sem estrutura adequada, com exceção das situações de emergência.

O código novo também incorporou questões relacionadas à inovação tecnológica que não estavam previstas na versão anterior do documento, de 1988. O médico, por exemplo, não poderá escolher o sexo do bebê na reprodução assistida.



Download do novo código de ética e quadro comparativo com o anterior:


http://www.4shared.com/account/document/HLnFHdT0/QUADRO_COMPARATIVO_COM_A_ANTIG.html

http://www.4shared.com/account/document/4b52y-sI/NOVO_CDIGO_DE_TICA_MDICA.html

domingo, 11 de abril de 2010

Até que a morte os junte


JOÃO UBALDO RIBEIRO 

O GLOBO - 11/04/10

Os temas das palestras e debates, entre os coroas que se reúnem nos fins de semana para conversar, obedecem a um padrão sazonal facilmente observável. Por exemplo, o primeiro quadrimestre é a estação da saúde, ou, segundo os mais modernos, do recall. Destacam-se tertúlias sobre vacinações, colesterol e glicemia, bem como discussões a respeito do desafortunado conhecido de um amigo, que dizem que ficou cego depois de, por desvarios do amor, ingerir uma overdose de Viagra e, last, not least, a Quinzena da Próstata. Esta última, por sinal, tem sido bastante movimentada, depois que a Organização Mundial de Saúde desaconselhou o famoso exame da dedada. As opiniões se dividiram, até porque os urologistas discordam e continuam sustentando que o controvertido dedo amigo é indispensável pelo menos uma vez por ano.
– A quatrocentos contos a dedada, eles tinham de falar isso mesmo - disse um participante rancorosamente. – Eu faço porque minha mulher enche o saco para eu fazer, mas sempre lavro o meu protesto.
Na semana passada, contudo, um incidente alterou abruptamente a pauta dos trabalhos. Foi o problema do Afonsinho com o Camarão. Não, nem o Afonsinho é alérgico a camarão, nem a palavra "camarão" foi escrita acima com maiúscula por engano. Camarão é o nome do novo genro do Afonsinho. Bem, não propriamente nome e, sim, apelido, mas, segundo o Afonsinho, nem a mãe do Camarão sabe o nome de batismo dele. Um dos presentes quis saber por que o Afonsinho não perguntava a ele.
– Não tenho certeza de que ele é capaz de manter uma conversa - disse Afonsinho. – Ele vive com um aparelho desses de música embutido no ouvido, a gente fala com ele e ele sorri e diz "valeu", acho que "valeu" quer dizer qualquer coisa que ele queira dizer.
– É, isso deve ser meio chato mesmo.
– É, mas eu até não ligaria para isso. Para quem já encarou o Guérnica, isso aí seria moleza.
O Guérnica, recordou o Afonsinho, era o namorado anterior da filha dele, que só não tinha tatuagem na cara, mas o resto do corpo lembrava o mural de Picasso. O Afonsinho costumava desviar o olhar dele tanto quanto podia, mas, mesmo assim, tinha pesadelos em que o Guérnica aparecia todo retorcido como as figuras do mural e ameaçava tatuar na testa do Afonsinho o escudo do Vasco - e o Afonsinho é Flamengo. Não, o problema não era esse.
– Eu nunca pensei que isso fosse me acontecer - disse Afonsinho. – Tomei um susto horrível, quando saí do quarto, vejo a porta do banheiro se abrir e sai lá de dentro o Camarão.
– Ele dormiu lá?
– Com minha filha! O sujeito cria uma menina com todo o carinho, põe nos melhores colégios, dá a melhor educação possível e a recompensa é bater de cara com o Camarão, todo rastafári, saindo do banheiro de toalha no pescoço e entrando no quarto de minha filhinha.
– Bem, da primeira vez pode ser chato, porque no tempo da gente não era assim, mas depois você se acostuma. É melhor que sair por aí, procurando um lugar qualquer para ficarem juntos. Eu não acho nada demais, a Marlene, minha filha, fez isso durante anos. Só vai parar agora, porque vai casar.
– Bem, pelo menos isso, ela vai sair de casa e você não vai mais topar nenhum camarão no corredor, como eu.
– Não, ela não vai sair de casa, isso era antigamente.
– Mas você não disse que ela ia casar?
– Não é casamento como você conhece, é um casamento com o perfil contemporâneo. Começa que eles não vão morar juntos. Ela continua lá em casa e ele na casa dele.
– É, eu já ouvi falar nesse tipo de coisa. Eu entendo, mas para mim isso não é casamento.
– O casamento que você conhece vai acabar, já acabou. O casamento de hoje em dia é na base de um contrato, como qualquer outro contrato. Cada um bota lá as cláusulas que quer. Pode botar tudo, não há limite: gerenciamento da grana, férias conjugais, atribuição de tarefas, tudo mesmo.
– Você me desculpe, mas, então, pelo andar da carruagem, eles vão botar no contrato até como e o que... Como é que vão transar, digamos.
– Por que não? Se houvesse contratos antes, com certeza que os problemas, nessa e em outras áreas, podiam nem acontecer.
– Você parece que está entusiasmado com isso.
– E estou. Você sabe, eu sempre fui homem de negócios. Modéstia à parte, tenho queda, sempre me dei bem. Me aposentei e saí da ativa, mas agora estou pensando em voltar, tenho refletido muito nas oportunidades que isso oferece, é só pensar um pouco.
– Você vai ganhar dinheiro com isso?
– Pode apostar. Com minha experiência de vida e meu tirocínio para negócios, tenho certeza de que vou me dar bem. Ninguém está acostumado com esse tipo de contrato, parece simples, mas é muito complexo, tem muitas sutilezas. O mercado não é fácil, mas quem sair na frente e com know-how pode faturar uma baba.
– Que coisa, nunca pensei que ia ver isso. Desse jeito os casados só vão ficar juntos mesmo é no cemitério. Assinam o contrato e dizem "até que a morte nos junte".
– Gozação sua, mas é isso mesmo. Está vendendo o slogan?