** DIFUSÃO DO ENSINO JURÍDICO E APOIO AOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO ** Criado em 25 de março de 2010
quarta-feira, 7 de abril de 2010
terça-feira, 6 de abril de 2010
Juiz nega novo júri para o casal Nardoni
Em sua decisão, divulgada nesta terça-feira, o juiz Maurício Fossen lembrou que com a reforma da Lei 11.689/2008, foi suprimida a disposição legal que previa um novo júri automaticamente para réus que tivessem condenação igual ou superior a 20 anos. Escreveu o juiz: 'foi suprimida a disposição legal de natureza exclusivamente processual (protesto por novo júri), mantendo-se apenas o recurso de apelação e, com isso, respeitado o direito constitucional dos acusados ao exercício do duplo grau de jurisdição, inerente ao direito à ampla defesa'.
Obs.: Não se iludam com a notícia, pois tal decisão é passível de recurso e a interpretação garantista é no sentido de que o extinto protesto por novo júri tem inegável natureza material, o que certamente acarretará o deferimento de novo julgamento, pois a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. (Paulo Vasquez)
Obs.: Não se iludam com a notícia, pois tal decisão é passível de recurso e a interpretação garantista é no sentido de que o extinto protesto por novo júri tem inegável natureza material, o que certamente acarretará o deferimento de novo julgamento, pois a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. (Paulo Vasquez)
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Download do material de Prática III Turmas 91N e 92N
Responsabilidade Civil (aulas de 05/04 e 08/04):
sábado, 3 de abril de 2010
LUIZ FLÁVIO GOMES ENTENDE QUE NARDONI E JATOBÁ TÊM DIREITO A NOVO JÚRI
" Depois de dois anos, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram declarados culpados pela morte da menina Isabella Nardoni. Ele, condenado a 31 anos, um mês e dez dias; ela, 26 anos e oito meses, sem contar oito meses para cada um pelo delito de fraude processual (limpeza do local do crime para fraudar a Justiça).O crime de homicídio qualificado que lhes foi atribuído é classificado como hediondo, logo, eles devem cumprir, no mínimo, 2/5 da pena no regime fechado —cerca de 13 anos para ele e 11 anos para ela.O tempo que já cumpriram (dois anos) debita da pena final. Em outras palavras: é um crédito dos réus. De outro lado, para cada três dias de trabalho debita-se um da pena.Em eventual recurso, a defesa pode postular a diminuição da pena. De qualquer modo, foram três as qualificadoras reconhecidas (meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido para ocultar outro), o que revela a gravidade do fato. Apesar da inexistência de provas diretas (não houve confissão, não houve testemunha ocular), tornou-se possível a condenação dos réus em virtude dos incontáveis indícios bem explorados pelo promotor Francisco Cembranelli, que fez de tudo para comprovar que os acusados estavam no apartamento no exato momento em que a vítima foi jogada ao solo (entre 23h45’ e 23h47’). O defensor dos condenados Alexandre Nardoni e Anna Jatobá já anunciou que vai ingressar com protesto por novo julgamento. Antes da reforma do Código de Processo Penal, pela Lei 11.689/2008, que entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2008, admitia-se o protesto por novo júri quando o réu era condenado a vinte anos ou mais (pelo delito de competência do tribunal do júri). Assim, de acordo com o sistema processual antigo, o casal Nardoni teria direito a um novo júri. Crimes cometidos depois da vigência do novo sistema processual não fazem jus a tal recurso, que desapareceu. Isso é absolutamente pacífico. Ocorre que o crime dos Nardoni ocorreu em março de 2008, antes da reforma processual. Daí a pergunta: vale o sistema processual antigo (do tempo do crime) ou o novo (do tempo da sentença)? A supressão de um recurso, que faz parte diretamente do direito de defesa, afeta o ius libertatis do réu ou não? A norma processual que cancela um recurso (que integra a ampla defesa) é uma norma genuinamente processual ou seria uma norma processual com caráter penal? A polêmica ainda não foi resolvida de forma tranquila pela jurisprudência. Não contamos por ora com uma sólida posição dos tribunais. Se eu fosse advogado e defensor dos réus eu também pediria novo júri, porque entendo que a norma processual que cancela um recurso tem caráter penal (por afetar diretamente o direito de ampla defesa). Concordo que as normas sobre recursos são processuais, de aplicação imediata CPP, artigo 2º), porém, quando há o cancelamento de um deles isso ganha outra dimensão (material). Nenhuma lei penal (ou processual com caráter penal) pode retroagir para prejudicar o réu (Constituição Federal, artigo 5º, XL).
Em conclusão: teoricamente nos parece cabível o protesto por novo júri no caso Nardoni, porque o crime aconteceu antes da reforma processual que entrou em vigor em agosto de 2008."
quinta-feira, 1 de abril de 2010
PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - STF
www.4shared.com/dir/33701552/f1a0db0/sharing.html
Faça o download do inteiro teor do acórdão do STF que reconheceu o Pacto de São José da Costa Rica como texto constitucional, em função do disposto no § 3º do art. 5º da CR/88, extinguindo a prisão civil do depositário infiel.
Faça o download do inteiro teor do acórdão do STF que reconheceu o Pacto de São José da Costa Rica como texto constitucional, em função do disposto no § 3º do art. 5º da CR/88, extinguindo a prisão civil do depositário infiel.
Vale a leitura completa, por ser uma aula de direito constitucional.
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