quinta-feira, 15 de julho de 2010

COMUNICADO AOS ALUNOS

Prezados alunos,

a partir de hoje não mais integro o quadro de professores da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (Suesc). Entretanto, continuarei a disposição de todos os senhores e senhoras para o esclarecimento de dúvidas jurídicas e apoio técnico, sempre que necessário e possível prestá-lo.

Foi um imenso prazer desfrutar da companhia de todos vocês, dentro e fora de sala de aula. Não foram poucas as vezes nas quais saí de sala acreditando ter mais aprendido do que ensinado.

O e-mail para contato continuará sendo o mesmo: paulovasquez@globo.com

Muito obrigado por todo o carinho e consideração que sempre tiveram para com a minha pessoa.

Um grande abraço !

Prof. Paulo Vasquez

quinta-feira, 8 de julho de 2010

É O FIM DA SEPARAÇÃO JUDICIAL ?

O texto atual do § 6º do art. 226 da Constituição da República, assim estatui: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 28/2009, de maneira simples e objetiva, suprime a parte final do referido parágrafo, passando a ter a seguinte redação:

Art. 226, § 6º da Constituição da República: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

Tal supressão causa uma profunda e positiva modificação prática, terminando de vez com a nefasta espera para finalizar, juridicamente, uma relação que, faticamente, já se encontrava terminada.

Aguardemos a finalização do trâmite legislativo para adentrar nas consequências processuais e materiais de tal modificação.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

A importância de se ouvir um depoimento completo ...

Seu Zé, caipira, pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao tribunal.


No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé:

- O Senhor não disse na hora do acidente ‘Estou ótimo’?

E seu Zé responde:

- Bão, vô ti contá o qui aconteceu…Eu tinha cabado di colocá minha mula favorita na caminhonete…

- Eu não pedi detalhes! – interrompeu o advogado.

- Só responda à pergunta: O Senhor não disse na cena do acidente: ‘*Estou ótimo*’?

- Bão, eu coloquei a mula na caminhonete e tava desceno a rodovia…

O advogado interrompe novamente e diz:

- Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente, e isso é uma fraude. Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta.

Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu Zé e disse ao advogado:

- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.

Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:

- Como eu tava dizeno: coloquei a mula na caminhonete e tava desceno a rodovia quando uma picape travessô o sinal vermelho e bateu na minha caminhonete bem du lado. Eu fui jogado fora prum lado da rodovia e a mula pru otro. Eu tava muito firido e num pudia mi movê. Mais eu pudia ouvi a mula zurrano e grunhino e, pelo baruio, pircebi que o estado dela era muito feio. Logo in siguida o patruleiro rodoviário chegô. Ele iscuitô a mula gritano e zurrano e foi até ondi ela tava. Depois de dá uma oiada nela, ele pegou o revorvi e atirou treis veiz bem no meio dos óio dela. Depois ele travessô a istrada com a arma na mão, oiô pra mim e disse:

- Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. E, como o senhor está se sentindo?

- Aí eu pensei bem e falei: Tô ótimo!!!.